Regulamento Interno 2022/23

Artigo 1º

(Inscrições/Renovações/Pagamento de Quotas)

1.São admitidas, na Escola, crianças a partir dos 2 anos e meio de idade.

2.As inscrições dos alunos realizam-se de acordo com as diretivas fixadas pela Escola, podendo decorrer durante todo o ano letivo, mas com particular incidência nos meses de Setembro e Outubro.

3.O Encarregado de Educação/Aluno compromete-se a efetuar o pagamento da inscrição/renovação, do seguro anual e de uma Anuidade repartida em 11 quotas mensais (Setembro a Julho).

4.O valor da quota mensal deverá ser liquidado até ao dia 8 de cada mês. Quando tal não for cumprido, será acrescentada uma taxa de 10% de atraso no pagamento. As taxas de atraso serão cobradas cumulativamente, ou seja, por cada mês de atraso acresce mais uma taxa de 10%.

5.Após um mês da não liquidação da quota mensal o aluno poderá ser impedido de frequentar as aulas.

6. A quota de Julho é a primeira a ser paga, funcionando como um compromisso de frequência do ano letivo. Em caso de desistência, não será reembolsada.

7. Se, por motivo imperativo, as aulas presenciais, tiverem de ser interrompidas por período indeterminado, as aulas continuarão a ser dadas online, mantendo-se o valor das mensalidades inalterado.

8.Salvo em caso de desistência, o Encarregado de Educação/Aluno deverá liquidar todas as quotas mensais, mesmo as dos meses em que o aluno se ausente por motivo de férias, fase de testes na escola, doença ou qualquer outro motivo. Apenas em caso de doença infetocontagiosa, cirurgia ou lesões ocorridas nas aulas da InDance e que impeçam o aluno de exercer a sua atividade, a quota ficará suspensa até ao seu regresso. No entanto, estes casos terão de ser justificados com declaração médica.

9.As renovações decorrerão entre 15 de Junho e 15 de Julho de 2023, fora deste período serão consideradas inscrições.

10.Só são permitidas renovações aos alunos que tiverem pago na totalidade as duas últimas quotas do ano letivo anterior (Junho e Julho). Com a renovação terá de ser liquidada 50% da quota de Julho e 50% da quota de Setembro.

11. No ato da inscrição/renovação o Encarregado de Educação/Aluno poderá optar por um dos descontos possíveis (A. Irmãos ou B. Mais de uma Modalidade).

 

Artigo 2º

(Horário de Funcionamento e Férias Escolares)

1. O ano letivo terá início com um horário provisório do funcionamento das diferentes aulas, sendo depois, se necessário, reajustado de acordo com as diretrizes para escolas de Dança, disponibilidade dos alunos, professores e estúdios/salas de aula.

2. A Escola reserva o direito de alterar o horário das aulas para se adaptar às necessidades da maioria dos alunos e em épocas de preparações de Exames / Espetáculos / Mostras/ Competições; a Escola poderá eliminar / juntar turmas em função do seu número de alunos.

3. Nos dias de Exames e Espetáculos não haverá aulas na Escola. As mesmas não serão repostas.

4. A secretaria encontrar-se-á aberta, nos dias de aulas, entre as 17h00 e as 20h30 à semana e entre as 10h00 e as 12h00 aos sábados.

5.O calendário escolar para o ano letivo 2022/23 será de acordo com o Calendário do Ministério da Educação:

    1º Período    7 Setembro a 17 Dezembro                         Férias Natal                       19 Dezembro a 2 Janeiro

    2º Período    3 Janeiro a 1 Abril                                        Férias Carnaval                 17 a 22 Fevereiro

    3º Período    17 Abril a 15 Julho                                        Férias Páscoa                     3 a 16 Abril

  •  Interrupções Letivas: 31 de Outubro, 9 e 23 de Junho

6.Caso se justifique, a Escola poderá marcar ensaios ou aulas com grupos específicos durante o período de férias ou mesmo em feriados.

7.O ano letivo terminará dia 15 de Julho 2023.

 

Artigo 3º

(Acompanhamento das Crianças e Seguro)

1.Os Encarregados de Educação são responsáveis pelo acompanhamento do seu educando na chegada e na saída das instalações da Escola.

2. Os Encarregados de Educação dos alunos a partir do Pre Primary (5 anos) deverão entregar/buscar o aluno pessoalmente à assistente/rececionista, nunca o deixando sozinho. Caso esta situação não se verifique, a Escola não se responsabilizará por incidentes de qualquer ordem que aconteçam com a criança.

3. Os Encarregados de Educação da criança que frequente o nível Pre School poderão acompanhá-la no vestiário, caso necessário aquando do momento de vestir.

4. Os alunos menores só poderão sair sozinhos da Escola mediante autorização na Ficha de Inscrição Online pelo Encarregado de Educação.

5. Todos os alunos estão abrangidos por um seguro obrigatório que cobrirá o tratamento de qualquer lesão física ocorrida nas instalações da Escola.

6.A Escola não se responsabiliza pelos bens dos alunos em caso de perda/roubo/danificação. Para salvaguardar estas situações a Escola disponibiliza uma caixa colocada dentro das salas de aula onde os alunos poderão colocar os seus objetos de valor, não se responsabilizando a Escola pelos bens dos alunos.

Artigo 4º

(Permanência na Escola)

1. Só a alunos será permitida a entrada na porta de acesso ao corredor das salas de aula e vestiários.

2. Após o término das aulas, os alunos apenas poderão permanecer na Receção da Escola até o horário do fecho da Secretaria: 20H30. No caso das aulas que terminam após as 20H30, os alunos serão entregues diretamente pelos Professores aos Encarregados de Educação.

Artigo 5º

(Material)

1.Os alunos devem trazer para as suas aulas o uniforme da Escola e não poderão frequentar as aulas se não se apresentarem devidamente equipados e penteados. No entanto, deverão assistir.

2.Todo o material deverá estar devidamente identificado, não se responsabilizando a Escola por perda/troca/roubo/danificação.

3.Por questões de segurança, os alunos não podem levar para as aulas relógios, anéis, colares, brincos ou outros acessórios.

4.A Escola dispõe de todo o material (vestuário, sapatos e adereços para o cabelo) necessário às modalidades que oferece. Caso não tenha o material pretendido imediatamente disponível, proceder-se-á à encomenda. No entanto, os alunos não são obrigados a adquirir o material na Escola, desde que respeitem o uniforme exigido.

Artigo 6º

(Assiduidade e Pontualidade)

1.Os alunos obrigam-se a cumprir pontualmente as aulas em que estão inscritos.

2.Em situação de falta imprevista do professor, a guarda dos alunos que estejam impedidos de regressar a casa será assegurada pela rececionista.

3.As aulas em falta, originadas pelo professor, serão repostas em dia e hora de acordo com a disponibilidade dos alunos/professor.

Artigo 7º

(Atendimento aos Encarregados de Educação)

1.Sempre que, os Encarregados de Educação pretendam falar com um professor ou Direção, devem dirigir-se à Secretaria e, caso não seja possível atender no momento, solicitar uma reunião. Por muito breve que seja o assunto, os professores não poderão atender Encarregados de Educação no curto período que existe entre duas aulas.

2.Sempre que o professor e/ou Direção entender que é necessário falar diretamente com o Encarregado de Educação, este será contactado.

3.Quando se justificar a Escola promoverá reuniões gerais.

Artigo 8º

(Turma de Competição)

1. A InDance reserva-se o direito de convidar alunos, anualmente, para a sua turma de competição que dispõe de um regulamento próprio.

2. Os alunos que frequentaram a turma de competição no ano letivo anterior poderão ser convidados ou não para ingressarem a turma no ano letivo seguinte.

Artigo 9º

(Regulamento Geral de Proteção de Dados)

1. A InDance recolhe imagens – Fotografias e Vídeos – das aulas/espetáculos/workshops dos seus alunos, que poderão ser utilizadas na divulgação das atividades culturais e educativas na nossa página Web e Redes Sociais. No ato da Inscrição/Renovação de Matrícula na InDance está implícita a aceitação por parte dos Encarregados de Educação e Alunos da divulgação das imagens acima referidas.

Artigo 10º

(Desistências)

1.Se o aluno, por qualquer motivo, quiser desistir da Escola, o Encarregado de Educação deverá comunicar esse facto por email  à Direção no mês anterior à desistência. Para a desistência ser consumada os pagamentos em atraso terão de ser liquidados.