| Regulamento Interno |
Ano Lectivo 2011/2012Artigo 1º (Inscrições/Renovações / Pagamento das Mensalidades) 1.São admitidas, na Escola, crianças a partir dos 3 anos de idade. 2.As inscrições dos alunos realizam-se de acordo com as directivas fixadas pela Escola, podendo decorrer durante todo o ano lectivo, mas com particular incidência nos meses de Setembro e Outubro. 3.O Encarregado de Educação compromete-se a efectuar o pagamento da inscrição/renovação, do seguro anual e de 11 mensalidades (Setembro a Julho). 4.O valor da mensalidade deverá ser liquidado até ao dia 8 de cada mês. Quando tal não for cumprido, será acrescentada à mensalidade uma taxa de 10% de atraso do pagamento. 5.Após um mês da não liquidação da mensalidade o aluno será interdito de frequentar as aulas. 6. A mensalidade de Julho é a primeira a ser paga, funcionando como um compromisso de frequência do ano lectivo. Em caso de desistência, não será reembolsada. 7. O pagamento da propina respeitante ao mês de Julho deverá ser liquidado 50% no mês de Setembro, 25% no mês de Outubro e 25% no mês de Novembro. 8.Salvo em caso de desistência, o Encarregado de Educação deverá liquidar todas as mensalidades, mesmo as dos meses em que o aluno se ausente por motivo de férias, fase de testes na escola, doença ou qualquer outro motivo. Apenas em caso de doença infecto-contagiosa, cirurgia ou lesões ocorridas nas aulas da Escola e que impeçam o aluno de exercer a sua actividade, a mensalidade ficará suspensa até ao seu regresso. No entanto, estes casos terão de ser justificados com declaração médica. 9.As renovações decorrerão entre 1 de Junho e o término do ano lectivo, fora deste período serão consideradas inscrições. 10.Só são permitidas renovações aos alunos que tiverem pago na totalidade as duas últimas mensalidades do ano lectivo anterior (Junho e Julho). Com a renovação terá de ser liquidada 50% da primeira mensalidade do ano lectivo posterior (Setembro). 11. No acto da inscrição/renovação o Encarregado de Educação poderá optar por um dos descontos possíveis (A. Irmãos e B. Mais de uma Modalidade).
Artigo 2º (Horário de Funcionamento e Férias Escolares) 1.O ano lectivo terá início com um horário provisório do funcionamento das diferentes aulas, sendo depois, se necessário, reajustado de acordo com a disponibilidade dos alunos, professores e estúdio/salas de aula. 2. A Escola reserva o direito de alterar o horário das aulas para se adaptar às necessidades da maioria dos alunos, em épocas de preparações de Exames / Espectáculos / Mostras; a Escola poderá eliminar / juntar turmas em função do seu número de alunos. 3.A secretaria / loja de material encontrar-se-á aberta, nos dias de aulas, entre as 17h30 e as 20h30 à Semana e entre as 10h00 e as 12h00 aos Sábados. 4.O calendário escolar para o ano lectivo 2011/12 será:
1º Período de 07/09/11 a 17/12/11 2º Período de 04/01/12 a 31/03/12 com interrupção no Carnaval de 17/02/12 a 22/02/12 3º Período de 16/04/12 a 14/07/12 Interrupções de 29/10/11 a 01/11/11 e de 07/06/12 a 10/06/12
5.Caso se justifique, a Escola poderá marcar ensaios ou aulas com grupos específicos durante o período de férias ou mesmo em feriados. 6.O ano lectivo terminará dia 15 de Julho.
Artigo 3º (Acompanhamento das Crianças e Seguro) 1.Os Encarregados de Educação são responsáveis pelo acompanhamento do seu educando na chegada e na saída das instalações da Escola. 2.Os Encarregados de Educação dos alunos a partir do Grau 1 deverão entregar/buscar o aluno pessoalmente à assistente/recepcionista, nunca o deixando sozinho. Caso esta situação não se verifique a Escola não se responsabilizará por incidentes de qualquer ordem que aconteça com a criança. 3.Os Encarregados de Educação da criança que frequente um nível entre o Pre-School e o Primary deverão acompanhá-los no balneário, aquando o momento de vestir, antes e depois da aula. 4.Os alunos menores só poderão sair sozinhos da Escola mediante autorização por escrito do Encarregado de Educação. 5.Todos os alunos estão abrangidos por um seguro que cobrirá o tratamento de qualquer lesão física ocorrida nas instalações da Escola. 6.A Escola não se responsabiliza pelos bens dos alunos em caso de perda/roubo/danificação. Para salvaguardar estas situações a Escola disponibiliza uma caixa colocada dentro das salas de aula onde os alunos poderão colocar os seus objectos de valor.
Artigo 4º (Permanência na Escola) 1.Só a alunos será permitida a entrada na porta de acesso ao corredor das salas de aula e balneários. 2.Apenas é permitido o acompanhamento no balneário de um adulto por criança, que frequente um nível entre o Pre-School e o Primary, aquando o momento de vestir, antes e depois da aula. 3.Após o término das aulas, os alunos apenas poderão permanecer na Recepção da Escola até o horário do fecho da secretaria.
Artigo 5º (Material) 1.Os alunos devem trazer para as suas aulas o uniforme da Escola e não poderão frequentar as aulas se não se apresentarem devidamente equipados e penteados. No entanto, deverão assistir. 2.Todo o material deverá estar devidamente identificado, não se responsabilizando a Escola por perda/troca/roubo/danificação. 3.Por questões de segurança, os alunos não podem levar para as aulas relógios, anéis, colares, brincos, ou outros acessórios. 4.A Escola dispõe de todo o material (vestuário, sapatos e adereços para o cabelo) necessário às modalidades que oferece. Caso não tenha o material pretendido imediatamente disponível proceder-se-á à encomenda. No entanto, os alunos não são obrigados a adquirir o material na Escola, desde que respeitem o uniforme exigido.
Artigo 6º (Assiduidade e Pontualidade) 1.Os alunos obrigam-se a cumprir pontualmente as aulas em que estão inscritos. 2.Em situação de falta imprevista do professor, a guarda dos alunos que estejam impedidos de regressar a casa será assegurada pela recepcionista. 3.As aulas em falta, originadas pelo professor, serão repostas em dia e hora de acordo com a disponibilidade dos alunos/professor.
Artigo 7º (Desistências) 1.Se o aluno, por qualquer motivo, quiser desistir da Escola, o Encarregado de Educação deverá comunicar esse facto à direcção, assinando e datando na respectiva ficha de inscrição a participação de desistência. Para a desistência ser consumada os pagamentos em atraso terão de ser liquidados.
Artigo 8º (Atendimento aos Encarregados de Educação) 1.Sempre que, os Encarregados de Educação pretendam falar com um professor, ou direcção, devem dirigir-se à secretaria e, caso não seja possível atender no momento, solicitar uma reunião. Por muito breve que seja o assunto, os professores não poderão atender Encarregados de Educação no curto período que existe entre duas aulas. 2.Sempre que o professor e/ou direcção entender que é necessário falar directamente com o Encarregado de Educação, este será contactado. 3.Quando se justificar a Escola promoverá reuniões gerais. |
